Estatuto

 

MUABH - Museu de Animação de Belo Horizonte / Múmia

 

“Prover acesso é em suas muitas formas, uma prova visível e muitas vezes a justificativa politica da manutenção dos recursos públicos para os arquivos audiovisuais. A razão dos arquivos, seu status”.

 

“Os conceitos de biblioteca, arquivos e museus são heranças da antiguidade. O desejo de acumular e transmitir a memória de uma geração para outra cresceu ao longo da história humana. O século XX caracterizou-se por novas técnicas de memoria: a agravação sonora e a imagem em movimento. Sua preservação dependem de uma nova disciplina, síntese de três tradicionalmente mencionadas: a filosofia e os princípios  da arquivística audiovisual, da guarda e conservação desse novo tipo de memoria”.

 

Ray Edmondson – Filosofia e princípios da arquivística audiovisual.

 

 

 

Preservar, resguardar e difundir a memória da animação mineira, brasileira e mundial.

 

Objetos num museu são afetados pelas condições de guarda e exposição.

 

 

Os objetivos específicos do Museu:

 

Incrementar e ampliar as ações de preservação do patrimônio

 

O Museu abriga um acervo muito importante, com aproximadamente peças, objetos decorativos  quadros, VHS´s, Mini DV´s, Cd´s e DVD´s, cartazes, uma biblioteca especializada em cinema de animação.

 

Levantamento fotográfico.

 

 

REGULAMENTO DO MUSEU

 

Da natureza e das finalidades

 

Artigo 1º - O Museu foi criado para as finalidades abaixo descritas:

 

I – proporcionar à população o conhecimento da história da Animação mineira, nacional e internacional.

 

II – pesquisar, recolher, classificar, conservar, preservar e expor objetos, documentos,

obras de artes que representem o patrimônio cultural do município de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais

 

III – estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas

adequadas dentro da realidade que se apresenta;

 

IV – desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com

sentido pedagógico junto à toda a comunidade;

 

V – promover, supervisionar e/ou participar de elaboração e desenvolvimento de planos,

programas, projetos e atividades relacionadas ao Município e sua difusão cultural;

 

VI – promover intercâmbio de informações, inclusive educacionais e científicas, no

âmbito nacional e internacional;

 

VII – prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas

dedicadas à preservação;

 

VIII – submeter à programação a Assessoria de Comunicação do município de Belo Horizonte como forma de divulgação na agenda da cidade;

 

IX – Promover a divulgação de pesquisas através de publicações e outros meios de

comunicação;

 

 

Da organização e Atribuições

 

Artigo 2º -Fazem parte do organograma do Museu  os seguintes setores:

 

I – Setor Administrativo que compreende:

 

a) secretaria;

b) comunicação;

c) apoio operacional.

d) curadoria;

e) elaboração de textos.

f) Diretoria

 

 

Artigo 3º -Museu  terá como órgão colegiado e orientador de política de acervo, uma Comissão de Acervo coordenada pela Artesãos Tagarelas.

 

 

 

Das disposições Gerais

 

Artigo 4º -Museu permanecerá aberto à visitação pública diariamente através de agendamento previamente marcado;

 

Artigo 5º - Fica vetado o uso do acervo fora da instituição, em situações que não

condizem com as normas museológicas e museográficas e, que provoquem riscos ao

mesmo. Ou sejam: em espaços inadequados que possibilitam a ação de intempéries e

vandalismo.

 

I – O empréstimo de peças só será permitida e concedida às entidades que demonstrem

o real interesse em divulgar o Patrimônio Cultural deste município.

II – No projeto deverá constar informações detalhadas sobre os objetivos da exposição

e os cuidados com o acervo emprestado.

 

Artigo 6º - O Museu funcionará em estreita colaboração com as demais Unidades Culturais e manterá relações de cooperação com instituições afins, do país, do exterior, visando ao desenvolvimento das atividades administrativas e técnico culturais.

 

Artigo 7º -Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo  e pela Comissão de Acervo.

 

Local e Data  Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021

 

Sávio Leite e Silva

https://muabhmuseuanimacaobelohorizonte.blogspot.com/

 

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